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Despacho - 3 - SELEG - (135562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/10/2024, às 09:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (135548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Indicação - (135530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial na QNL 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QNL 09, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QNL 09, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (135531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 75 de 2024
Redação Final
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 9 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/10/2024, às 09:28:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (135534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/10/2024, às 09:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (135516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, especialmente no Conjunto 07/09 da QR 407, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, a CAESB realizou serviços de manutenção na rede de águas da região e não finalizou os trabalhos, deixando buracos ao longo da via da localidade ora citada.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 07/09 da QR 407, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135516, Código CRC: e38a6d68
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Despacho - 12 - SELEG - (135513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 10 de outubro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 10/10/2024, às 08:51:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 135513, Código CRC: eb5625b0
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Redação Final - CCJ - (135452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.347 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.
Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.
Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que menciona.
Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO
CARGO
CLASSE
PADRÃO
CLASSE
PADRÃO
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
V
ESPECIAL
IV
IV
III
II
I
PRIMEIRA
VI
V
IV
III
III
II
II
I
I
SEGUNDA
VII
PRIMEIRA
IV
VI
III
V
II
IV
I
III
SEGUNDA
V
II
IV
I
III
TERCEIRA
VII
II
VI
I
V
TERCEIRA
V
IV
IV
III
III
II
II
I
I
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
20 HORAS
40 HORAS
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ESPECIAL
IV
3.512,21
7.024,41
III
3.427,85
6.855,70
II
3.343,50
6.686,99
I
3.259,14
6.518,28
PRIMEIRA
IV
3.174,79
6.349,58
III
3.052,09
6.104,18
II
2.983,07
5.966,15
I
2.914,06
5.828,11
SEGUNDA
V
2.845,04
5.690,08
IV
2.776,02
5.552,04
III
2.707,01
5.414,01
II
2.614,98
5.229,96
I
2.561,30
5.122,60
TERCEIRA
V
2.507,62
5.015,24
IV
2.453,94
4.907,88
III
2.400,26
4.800,52
II
2.346,58
4.693,16
I
2.292,90
4.585,80
ANEXO III
VIGÊNCIA
01/10/2025
01/04/2026
Reajuste
5%
5%
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/10/2024, às 10:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 135452, Código CRC: 37e999f0
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Indicação - (135454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a construção de um estacionamento e uma quadra de esportes na Escola Classe 55, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE-DF, promova a construção de um estacionamento e uma quadra de esportes na Escola Classe 55, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender à solicitação da comunidade escolar da Escola Classe 55 da Ceilândia, que reivindica a instalação de um estacionamento e uma quadra de esportes na referida escola.
A falta de infraestrutura e acessibilidade faz com que as pessoas utilizem áreas improprias e irregulares para estacionarem seus veículos, causando transtornos aos frequentadores da Escola Classe 55. Dessa forma, a construção do referido estacionamento além de garantir a segurança da comunidade, oferecendo um local adequado para que os carros sejam estacionados, impedirá o uso de áreas proibidas para essa finalidade.
A prática esportiva nas escolas é essencial para a formação de crianças e adolescentes. Ela promove o desenvolvimento dos alunos, trazendo benefícios à saúde, melhor qualidade de vida e aumento na capacidade cognitiva, resultando em um melhor desempenho acadêmico.
É responsabilidade do poder público promover o bem-estar e a qualidade de vida de sua população. Ao oferecer infraestrutura adequada e um local para a prática esportiva nas escolas, demonstra seu compromisso com a segurança, promoção da saúde e formação integral dos alunos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada JAqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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